Vagas preferenciais. Não é privilégio. É cidadania.
O Pátio Savassi disponibiliza vagas preferencias que são asseguradas por lei segundo o Artigo 7º da Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O texto oficial diz que:
“Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.”
Além destas , existem no Pátio, vagas preferencias para idosos. Estejam atentos à sinalização, pois as vagas especiais só devem ser usadas por estas pessoas.
A vaga preferencial não é uma questão de privilégio, mas de cidadania e respeito ao outro.
Contamos com o apoio de todos!



